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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau · Sentença
USUCAPIÃO Nº 5008903-37.2021.8.24.0008/SCAUTOR: JOSE CLEITON DA SILVA LUZ
ADVOGADO(A): JOSIANE SUELI TOBIAS (OAB SC052902)
AUTOR: JESSICA DE FATIMA DA SILVA
ADVOGADO(A): JOSIANE SUELI TOBIAS (OAB SC052902)
RÉU: ALZIRA FERRETTI
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JOSE CLEITON DA SILVA LUZ e JESSICA DE FATIMA DA SILVA para declarar-lhes o domínio de 381,29m² do imóvel que faz parte da matrícula n. 30.665, do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Blumenau (evento 187, DOC2), conforme descrito no memorial descritivo e na planta acostados aos autos (evento 81, DOC2), na proporção de 50% para cada um dos autores. Condeno a parte passiva ao pagamento das custas processuais, assim como dos honorários advocatícios, que arbitro no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao respectivo Ofício de Registro de Imóveis, consignando a descrição do bem constante nos documentos correlatos, consoante art. 226 da Lei 6.015/1973. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.