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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008902-63.2026.8.21.0007/RS EXEQUENTE: JOSE PAULO FLORES MARTINS NETO ADVOGADO(A): BIANCA WESTPHAL DA SILVA (OAB RS134736) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ajuizada por JOSE PAULO FLORES MARTINS NETO, em face de COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP. Após análise dos autos, constatou-se a necessidade de regularização da documentação apresentada pela parte autora, uma vez que a procuração juntada é extemporânea a propositura da ação. Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos procuração atualizada. Após, voltem os autos conclusos. Agendada intimação eletrônica das partes.
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