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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5008901-98.2025.8.21.0141/RS REQUERENTE: MAIKEL ANDRE DALANHOL ADVOGADO(A): MAICON TREVIZANI MEYER (OAB RS074572) REQUERENTE: JENNIFER DALANHOL ADVOGADO(A): MAICON TREVIZANI MEYER (OAB RS074572) REQUERENTE: TANIA MARIA DALANHOL ADVOGADO(A): MAICON TREVIZANI MEYER (OAB RS074572) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro, derradeiramente, o prazo de 30 dias para que os autores cumpram o restante das diligências necessárias para o prosseguimento do feito (evento 56, PET1). Após, voltem conclusos para apreciação. Diligências legais.
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