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TRF4 · 3ª Vara Federal de Pelotas · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008901-63.2019.4.04.7110/RSRELATOR: ANDRÉIA CASTRO DIAS MOREIRA REQUERENTE: VITORIANO FONSECA DE SOUZA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) ADVOGADO(A): LUCAS SELAU DA COSTA (OAB RS102474) ADVOGADO(A): ANDRE KABKE BAINY (OAB RS102329) ADVOGADO(A): CAUE MOLINA ANDREAZZA (OAB RS112979B) ADVOGADO(A): ANA CLARA ISLABAO MOREIRA (OAB RS136249) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 79 - 08/09/2026 - Juntado(a)
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