Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Cascavel · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008898-25.2025.4.04.7005/PR
REQUERENTE: LUIS MIGUEL DA SILVA TOMAZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): JAKELINE POLYANNA PEREZ (OAB PR074329)
ADVOGADO(A): PRISCILA DE ALMEIDA BERGAMO (OAB PR059001)
REQUERENTE: NATHAN RAFAEL DA SILVA TOMAZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): JAKELINE POLYANNA PEREZ (OAB PR074329)
ADVOGADO(A): PRISCILA DE ALMEIDA BERGAMO (OAB PR059001)
REQUERENTE: ENZO GABRIEL DA SILVA TOMAZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): JAKELINE POLYANNA PEREZ (OAB PR074329)
ADVOGADO(A): PRISCILA DE ALMEIDA BERGAMO (OAB PR059001)
DESPACHO/DECISÃO
Realizados os cálculos de liquidação pela Contadoria do Juízo (Ev. 88), o INSS manifestou insurgência alegando excesso decorrente da data de encerramento da conta (Ev. 101).
Compulsando a planilha do evento 88, CALC1, verifico que foram computados valores atrasados até o mês de junho/2026. Contudo, o documento acostado pela CEAB-DJ NO evento 81, EXECUMPR1, dá conta de que o início do pagamento se deu em 01/05/2026, o que ficou corroborado pelo histórico de crédito acostado pelo INSS no evento 101, ANEXO5.
Assim, assiste razão o INSS pois os valores dos meses 05/2026 e 06/2026 não devem ser computados nos cálculos dos atrasados sob pena de configurar pagamento em duplicidade.
Isso posto, reputo corretos os cálculos do INSS do evento 101, ANEXO3, razão porque os homologo.
Intimem-se.
Expeça-se a RPV.