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TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · Sentença
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5008896-30.2022.8.21.2001/RSAUTOR: SELVINO COLPO ADVOGADO(A): ANTONIO COLPO (OAB RS026770) ADVOGADO(A): PATRICIA PIEROZAN CARDOSO (OAB RS055722) ADVOGADO(A): DENISE CRISTINA SORDI (OAB RS061507) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos movidos por SELVINO COLPO contra LUIS CANDIDO FELIX MADRUGA e LUCIA TERESINHA DA COSTA DAUVEL, para: b) decretar o despejo da ré Lúcia Teresinha da Costa Dauvel, determinando a desocupação do imóvel no prazo de 30 dias, sob pena de despejo compulsório; c) condenar os demandados ao pagamento dos aluguéis e demais encargos do período de 23/08/2021 até a efetiva desocupação do imóvel, devendo tais valores ser corrigidos nos termos da fundamentação. LUIS CANDIDO FELIX MADRUGA diante da gratuidade da justiça deferida. Publique-se no Diário de Justiça Eletrônico, em atenção ao artigo 346, caput, do Código de Processo Civil.
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