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SEEU · TRF4 - SJSC - Subseção de Chapecó - Aberto - 1ª Vara Federal - Juízo Federal
PODER JUDICIÁRIO TRF4 - SJSC - SUBSEÇÃO DE CHAPECÓ 1ª VARA FEDERAL DE CHAPECÓ Autos nº. 5008884-08.2020.4.04.7202 Processo: 5008884-08.2020.4.04.7202 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Polo Ativo(s): PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA DA 4 REGIAO (CPF/CNPJ: 26.989.715/0068-10) Executado(s): SERGIO RIGOTTI (CPF/CNPJ: 430.916.369-68) Rua do Comércio, 1719 Saída para Saudades - Centro - SÃO CARLOS/SC - Telefone: (49) 9.9163-7530. Nos termos do artigo 3º, inciso XIV, da Portaria nº 612/2025, da 1ª Vara Federal de Chapecó, a secretaria procede à intimação da Defesa ou pessoal do executado, na falta de manifestação daquela, para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos comprovante de pagamento de valores fixados no âmbito do acordo de não persecução penal a título de pecuniária ou reparação de dano. Chapecó, 07 de agosto de 2026. Geane dos Santos Cerqueira Técnica Judiciária
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