Publicações do processo

5008883-79.2023.8.24.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008883-79.2023.8.24.0039/SC EXEQUENTE: APOLO ATACADO TEXTIL LTDA ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FRANZNER (OAB SC044026) ADVOGADO(A): EDUARDO VETTORETTI VAZQUEZ (OAB SC047084) DESPACHO/DECISÃO Na falta bens penhoráveis, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo período de um ano (art. 921, III e § 1º, do CPC), ciente o exequente de que, com o decurso desse intervalo, passará a fluir, automática e independentemente de intimação, o prazo de prescrição intercorrente que se iniciou do conhecimento da inexistência de bens penhoráveis (art. 921, § 4º, do CPC), em 04/09/2026, com o arquivamento administrativo dos autos (art. 921, § 2º, do CPC), ressalvado o prosseguimento, a qualquer tempo, na hipótese de serem encontrados bens passíveis de constrição (art. 921, § 3º, do CPC). Registre-se que durante o período de suspensão da execução, o prosseguimento somente será admitido se forem indicados, pelo credor, bens passíveis de penhora, e não mero requerimento de consulta. É que compete ao credor indicar bens à penhora, nos termos do art. 524, VII e art. 829, § 2º, ambos do CPC, não bastando a formulação de pedido genérico para consulta de bens do devedor pelos sistemas conveniados com o Poder Judiciário, se os sistemas disponíveis foram previamente consultados. Do mesmo modo, "caso a penhora on line tenha resultado infrutífera, é possível, ao exequente, novo pedido de utilização do sistema BACEN-Jud" (STJ, REsp 1.284.587, de São Paulo, rel. Min. Massami Uyeda), sendo que "a renovação do pedido de utilização do referido sistema deve ser analisada conforme as peculiaridades de cada caso, à luz do princípio da razoabilidade" (STJ, AgInt no REsp 1479999, do Paraná, rel. Min. Gurgel de Faria), o que igualmente exige o transcurso do prazo de um ano da consulta anterior ou a demonstração de alteração da situação patrimonial do devedor. Nesse sentido, “não há falar em abuso ou excesso a impedir a reiteração do pedido de constrição on line, na hipótese em que ultrapassado mais de um ano do requerimento da diligência anterior. (REsp 1267374/PR, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14.02.2012)" (AI n. 2012.057216-8, de Chapecó, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 07-05-2013). Intime-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.