Publicações do processo

5008882-80.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008882-80.2026.4.02.5101/RJAUTOR: ANDRE MEIRELES GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): FABIO GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ036518) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) reconhecer, incidentalmente e exclusivamente para os fins desta demanda, a prescrição dos créditos tributários objeto da controvérsia - evento 61, CDA1 e evento 61, CDA2 -, considerando-se, como marco mais favorável à ré a data de 26/04/2018, correspondente à apresentação da GFIP retificadora, sem que tenha sido demonstrada a ocorrência de causa apta a interromper ou suspender o prazo prescricional até sua consumação em 26/04/2023; b) declarar a nulidade do ato administrativo que atribuiu ao Autor responsabilidade pessoal pelos débitos acima da empresa Estrela do Sul Agropecuária Ltda. - evento 73, ANEXO4, afastando-se, em consequência, sua responsabilização tributária pelos créditos objeto da presente demanda; c) declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue o Autor, pessoalmente, ao pagamento dos referidos débitos, em razão da prescrição reconhecida incidentalmente. ALTERO, em parte, a tutela de urgência antes deferida para, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, determinar à ré que providencie a desvinculação do CPF do autor dos débitos aqui referidos, a exclusão do seu nome de cadastros de inadimplentes ou negativadores do crédito e o cancelamento do protesto sem custas para o autor, caso já o tenha feito, em 48 horas, comprovando nos autos. Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência ou não do devido preparo, e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/1995. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com o art. 1.010, § 3º, e art. 1.007, ambos do CPC. Com o trânsito em julgado, nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.