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5008877-17.2020.8.21.0086

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeirinha · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008877-17.2020.8.21.0086/RS EXEQUENTE: EMPRESA DE ENSINO TECNICO DO VALE S/S LTDA ADVOGADO(A): VANDRE TORRES (OAB RS071231) ADVOGADO(A): FELIPE MIGUEL MENDONCA FERREIRA (OAB RS069083) ADVOGADO(A): Vinicius Dornelles Batista (OAB RS068862) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A executada postula a impenhorabilidade de ativos financeiros decorrentes do salário. O salário é garantido, pela Constituição Federal, nos termos de seu artigo 7°, incisos VII e X. Com efeito, das garantias constitucionais de que os vencimentos, soldos e salários são revestidos, decorre sua impenhorabilidade. Nesse sentido o TJRS e o STJ, tem repelido a penhora de salários ou vencimentos, ainda que já pagos e depositados em conta corrente do demandado, sem que estes com os mesmos concordem expressamente. AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC). PROCESSUAL CIVIL. PENHORA EM CONTA CORRENTE. VALORES DECORRENTES DE SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. É impenhorável o numerário existente em conta corrente depositado a título de salário. Exegese do art. 649, inc. IV, do CPC. Precedentes jurisprudenciais. Negado provimento. Unânime. (Agravo Nº 70022044697, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 14/05/2008). Os documentos acostados comprovam que o valor bloqueado na conta bancária da executada é decorrente do salário que percebe mensalmente. Assim, considerando que a devedora comprova que as quantias penhoradas são decorrentes dos seus vencimentos, plenamente aplicável a hipótese legal de impenhorabilidade postulada pela executada. Defiro, pois, a liberação dos valores bloqueados e considerando que já foram transferidos ao Banrisul, expeçam-se os alvarás de levantamento em favor da executada. Após, intime-se a exequente para dizer acerca do prosseguimento do feito indicando outros bens penhoráveis da executada, no prazo de trinta dias.

  2. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeirinha · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008877-17.2020.8.21.0086/RS EXECUTADO: SABRINA VIEIRA AREIA ADVOGADO(A): PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte EXECUTADA SABRINA VIEIRA AREIA para informar os dados bancários, para posterior expedição de alvará automatizado.

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