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5008874-47.2022.8.21.0036

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Soledade · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5008874-47.2022.8.21.0036/RS AUTOR: MARCIRIO SOARES ORTIZ ADVOGADO(A): VILMAR DOS SANTOS JUNIOR (OAB RS068946) DESPACHO/DECISÃO Darci Antônio Nicolini citado em evento 26, PET1 Terezinha Greiner Nicolin citada evento 29, AR1 Adriano Padilha dos Santos, não citado evento 31, AR1 Juçara Maria biazus Amaro, não citada evento 57, CERTGM1 Ereni Silveira da Costa citada evento 58, CERTGM1 Sabrina Rodrigues Pinto citada evento 30, AR1 Valdori Antônio de Campos não citado evento 34, AR1 União evento 67, PET1 Estado evento 24, PET1 Município evento 38, PET1 Sucessão de Marcirio representada por Mauricio Soares Ortizevento 83, PET1 obito autorevento 66, CERTOBT2 A sucessão do autor Marcirio Soares Ortiz postula que a gratuidade de justiça seja mantida, nos termos da petição do evento 83, PET1. Tenho que o pedido merece acolhimento, porquanto se trata do mesmo acervo patrimonial, e que já foi objeto de apreciação quando da decisão do Agravo de Instrumento que deferiu a gratuidade ao autor, antes do seu falecimento. Assim, considerando que o acervo patrimonial não possui valor expressivo, tampouco liquidez, bem como será partilhado entre a viúva/meeira e três herdeiros, e considerando, ainda, que o patrimônio do Espólio é de valor modesto, o que impossibilita o pagamento dos encargos do processo, mantenho a gratuidade de justiça. Intimação do espólio para que informe nos autos o endereço correto de Adriano Padilha dos Santos, Juçara Maria Biazus Amaro e Valdori Antonio de Campos, porquanto as tentativas de citação por carta AR e oficial de justiça restaram infrutíferas. Com os endereços, citem-se. Oportunamente, voltem conclusos.

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