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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Torres · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008872-27.2026.8.21.0072/RSEXEQUENTE: EDUARDO RECH MAGGI ADVOGADO(A): SONIA MARGARETE BAUER (OAB RS041921) SENTENÇA Ante a manifestação apresentada pela parte exequente no evento 161, PEDEXPALV1 do processo de origem em apenso e da decisão proferida no Evento 164, uma vez que a inicial sequer foi recebida por este Juízo, determino o CANCELAMENTO da distribuição.
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