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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 2ª Vara Federal de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL Nº 5008870-63.2026.4.02.5102/RJ
RÉU: LUIZ EDUARDO DE FREITAS (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): LUCAS DE OLIVEIRA MATTOS AZEREDO DA SILVEIRA (OAB RJ210682)
DESPACHO/DECISÃO
A 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro expediu a carta precatória nº 510019278298 para acompanhamento e fiscalização das condições do acordo de não persecução penal homologação nos autos nº 0000062-78.2008.4.02.5105.
O acordo impôs ao beneficiário a (i) apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal, (ii) reparação do dano no valor total de R$ 50.598,60 parcelado em até 10 parcelas, (iii) inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de 5 anos, (iv) prestação de serviço à comunidade pelo período de 1 ano e 4 meses, com carga horária semanal de 7 horas, (v) prestação pecuniária no valor de R$ 5.059,86, dividida em até 10 parcelas, (vi) proibição de ausentar-se da Comarca onde reside por mais de 60 (sessenta) dias, sem autorização do juízo e (vii) comunicação ao juízo da execução acerca de eventual mudança de endereço, número de telefone ou e-mail, durante todo o período de cumprimento do presente acordo e (viii) comprovação mensalmente do cumprimento das condições.
O Serviço Social deve agendar a entrevista com o réu para definição da entidade onde os serviços, com carga horária total de 485 horas, serão prestados.
Após, intime-se pessoalmente o beneficiário para ciência e para início do cumprimento do acordo, devendo comparecer à entrevista com o Serviço Social. Além disso, deverá, no prazo de 10 dias, apresentar as certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal e inciar o pagamento da reparação do dano e da prestação pecuniária, por meio de depósito judicial na conta nº 0625.635.00055818-3 da Caixa Econômica Federal, vinculada à execução de ANPP nº 5009598-10.2026.4.02.5101. Os comprovantes de pagamento devem ser apresentados em juízo mensalmente, até o dia 10 de cada mês.
Cientifique-se o acusado de que está (a) inabilitado para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação por 5 anos e (b) proibido de ausentar-se da Comarca onde reside por mais de 60 dias, sem autorização do juízo. O réu deverá, ainda, manter atualizados seus dados de contato e comunicar imediatamente ao Juízo eventual alteração de endereço ou telefone.
Dê-se ciência ao Ministério Público Federal e à defesa.
Após a entrevista com o Serviço Social, voltem conclusos para homologação da instituição.
Comunique-se o teor deste despacho ao Juízo Deprecante.