Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJRS · 3ª Turma Recursal Cível · Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5008869-11.2025.8.21.0039/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral RELATOR: Juiz de Direito LUIS ALBERTO BORTOLOTTI ROTTA RECORRIDO: CARTORIO 99 (RÉU) ADVOGADO(A): JAYME EDUARDO MACHADO (OAB RS003220) EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA. DEFENSOR DATIVO NOMEADO NA ORIGEM. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL DE DEZ DIAS. ART. 42 DA LEI Nº 9.099/95. PARTE REGULARMENTE INTIMADA DA SENTENÇA POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. PRAZO INICIADO EM 05/05/2026 E ENCERRADO EM 18/05/2026. RECURSO PROTOCOLADO SOMENTE EM 10/06/2026. TRANSCURSO DO PRAZO LEGAL. ADVOGADA DATIVA QUE, ADEMAIS, HAVIA MANIFESTADO DESINTERESSE NA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Regularmente intimada da sentença, a recorrente dispunha do prazo de dez dias previsto no art. 42 da Lei nº 9.099/95, cuja contagem teve início em 05/05/2026 e se encerrou em 18/05/2026. Protocolado o recurso apenas em 10/06/2026, mostra-se manifesta sua intempestividade, circunstância corroborada pela prévia manifestação da defensora dativa quanto ao desinteresse recursal, constituindo ato incompatível com o interresse de recorrer. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 08 de setembro de 2026.
TJRS · 3ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 03/09/2026 A 08/09/2026 RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5008869-11.2025.8.21.0039/RS RELATOR: Juiz de Direito LUIS ALBERTO BORTOLOTTI ROTTA PRESIDENTE: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO RECORRENTE: MARIA SUZANA DIAZ (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA PAULA BARCELOS CARDOSO SEMENSATO (OAB RS097092) RECORRIDO: CARTORIO 99 (RÉU) ADVOGADO(A): JAYME EDUARDO MACHADO (OAB RS003220) A 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO INOMINADO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito LUIS ALBERTO BORTOLOTTI ROTTA Votante: Juiz de Direito LUIS ALBERTO BORTOLOTTI ROTTA Votante: Juiz de Direito CLEBER AUGUSTO TONIAL Votante: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.