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TRF4 · 1ª Vara Federal de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008866-53.2026.4.04.7112/RS AUTOR: JANIO MIGUEL KUHN GARCIA ADVOGADO(A): ELIANE MARIA ZANETTE (OAB RS086087) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a inércia da parte autora quanto ao cumprimento das determinações do evento 5, ATOORD1, item 3, reabro o prazo por 15 (quinze) dias, como última oportunidade, para cumprimento integral da decisão, devendo juntar: - procuração atualizada da representação processual, considerando a rasura no ano do documento apresentado no evento 1; - declaração de hipossuficiência econômica atualizada; - comprovante atualizado de residência em nome da parte autora ou em nome de terceiro acompanhado de declaração da residência assinada pelo titular e de cópia do documento de identidade deste; - cópia da íntegra da Carteira de Trabalho e Previdência Social, incluindo vínculos, anotações gerais, férias e demais páginas; - demonstração do cálculo que conduziu à apuração do valor da causa indicado na petição inicial, informando quais parcelas o compõem, ou sua retificação, caso referido valor não represente o montante obtido pela soma das parcelas/diferenças pretendidas e já vencidas, corrigidas monetariamente, acrescidas das parcelas vincendas (cabendo à parte autora obter, junto ao INSS, os elementos necessários para a realização do cálculo (dados do CNIS e/ou Plenus) e utilizar planilhas de cálculo tais como as disponibilizadas no site da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - cálculos judiciais). Saliente-se que eventual requerimento de dilação do prazo só será apreciado se for fundamentado e tiver a necessidade comprovada. Caso não atendida a determinação, ou atendida apenas de forma parcial, o feito será extinto. 2. Intime-se a parte autora para, querendo, proceder ao preenchimento dos dados da controvérsia no Painel Previdenciário, a fim de indicar SOMENTE os períodos controvertidos e a localização das provas nos autos do processo administrativo - em sua versão originária - e neste processo eletrônico, cooperando "para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva", na forma do art. 6º do CPC. A funcionalidade está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora. Está disponível vídeo-aula para auxiliar os advogados no preenchimento do Painel Previdenciário, clicando-se aqui. Emite-se, portanto, o presente despacho em consideração ao princípio colaborativo para ampliar a produção de todos e resultar na entrega mais eficiente e célere da prestação jurisdicional. Atendidas as determinações acima, voltem os autos conclusos para análise. 3. Caso opte por não utilizar a Tramitação Ágil: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, de forma clara e individualizada, proceda ao seguinte: Indique, período a período (dia/mês/ano), os períodos de labor urbano, rural e especial cujo reconhecimento pretende nesta demanda, especificando, para cada período, a prova já juntada aos autos e sua respectiva localização (evento/página). Realize o cotejo das informações por ela apresentadas com o RDPC — Resumo de Documentos para Perfil Contributivo, no qual constam os períodos efetivamente reconhecidos pelo INSS, indicando expressamente eventuais divergências e requerendo os provimentos administrativos cabíveis, se for o caso. Advirta-se que a ausência de manifestação específica nos termos acima poderá ensejar o julgamento do feito no estado em que se encontra. Em atenção ao Princípio da Cooperação (art. 6º, CPC) e aos arts. 319 a 330 do CPC, a parte autora deve formular pedido certo e determinado, instruído com todos os elementos e especificações necessários à sua adequada delimitação, sob pena de indeferimento da petição inicial. Para organização das informações, preencha a planilha abaixo, discriminando cada período e a prova correspondente: Tempo especial NOME DA EMPRESA Período(s) Cargo(s)/Setor(es) Provas: CTPS PPP Laudo Técnico Laudo Técnico Judicial Laudo Similar Outros Audiência/ Declarações Tempo rural Período(s) Filiação Data de nascimento Completa 12 anos em Localidade Provas Justificação Administrativa/Audiência Evento X, PROCADMX, Página X Autodeclaração do Segurado Especial Declarações das Testemunhas Documento(s) Titular(es) Ano(s)Localidade Evento(s) Data de emissão da CTPSautor(a) Certidão de casamentoautor(a) Notas fiscais e de produtor Ficha sindical e mensalidade sindical Certidão do Registro de Imóveis Matrícula da propriedade Certidão INCRA Comprovante de ITR/ cadastro INCRA Comprovantes de imposto/contribuição sindical Certidão de casamento Certidão de nascimento Certidão de óbito Certificado de reservista/alistamento militar Carteirinha de sócio do sindicato rural Contrato de parceria Declaração do sindicato ou de cooperativa Título de eleitor Escritura pública de compra e venda de imóvel rural Histórico/Atestado Escolar Caso necessário, amplie o número de planilhas e linhas
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