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5008864-65.2021.4.04.7207

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Concórdia · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008864-65.2021.4.04.7207/SC EXEQUENTE: MARIA APARECIDA BORBA BLASIUS ALBINO ADVOGADO(A): RENATO RECH DUARTE (OAB SC039209) DESPACHO/DECISÃO 1. Para futuros requerimentos similares, ciência aos(às) advogados(as) de que é possível proceder ao cadastro da procuração no sistema e-Proc, informando os poderes conferidos no mandato ao titular da conta e juntando o respectivo instrumento. Após a providência, será realizada a análise/validação dos poderes, passando a ser possível realizar Pedido de TED Automático. Ainda, o adequado cadastro da procuração, após validada pela Unidade Jurisdicional, permitirá a emissão automatizada de certidão de poderes da procuração para fins de saque presencial. 2. Constato que a conta destino indicada na PETIÇÃO - PEDIDO DE TED é de titularidade do(a) advogado(a) ou da sociedade de advogados com poderes especiais para receber. Desse modo, defiro o pedido para determinar a requisição da unidade externa, para transferir o(s) saldo(s) da(s) conta(s) conforme dados informados na petição PETIÇÃO - PEDIDO DE TED (evento 113, PET1), devendo o gerente responsável pela transferência comprovar o cumprimento da determinação nos autos. Ciente o requerente que, em caso de eventual atraso no cumprimento da requisição pelo banco depositário dos valores não será realizada nova requisição, tampouco será apreciada petição requerendo arbitramento de multa, devendo o interessado, em caso de urgência, proceder ao saque diretamente na unidade bancária local ou manter contato direto com a agência que centraliza o cumprimento. Ainda, não haverá qualquer deliberação do Juízo quanto à isenção/retenção de imposto de renda, notadamente porque é a agência bancária o responsável tributário, cabendo a ela avaliar a regularidade dos documentos a serem apresentados para tal finalidade. 3. Cumprida a requisição, intime-se a parte autora.

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