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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008864-44.2023.8.21.0011/RS
EXECUTADO: NARA SILVA DE LIMA
ADVOGADO(A): ANATANE PINTO HOPPE (OAB RS103800)
ADVOGADO(A): FELIPE MAXWELL BRANCO STONA (OAB SC068259)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do parcelamento administrativo do débito (evento 61, ACORDO2) e que este suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, do CTN), determino a suspensão da presente execução fiscal, pelo prazo requerido pelo exequente (90 dias).
Saliento que, no período de suspensão, cabe à parte credora fiscalizar os pagamentos, peticionando nos autos para o prosseguimento, em caso de inadimplemento.
Outrossim, em caso de inadimplemento, desde já esclareço que a presente execução fiscal prosseguirá apenas para execução das CDA's objeto desta ação, caso em que deverá o exequente acostar demonstrativo de débito com o abatimento dos valores pagos.
Agendada a intimação eletrônica.