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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5008862-04.2026.8.24.0135/SC
AUTOR: THAMIRYS AMARAL DOS SANTOS
ADVOGADO(A): WILLYAM DA CUNHA NESSY DE OLIVEIRA (OAB RS122706)
AUTOR: JESSICA DA SILVA CORREA
ADVOGADO(A): WILLYAM DA CUNHA NESSY DE OLIVEIRA (OAB RS122706)
DESPACHO/DECISÃO
1. Há elementos que lançam dúvida sobre a viabilidade de concessão do benefício da Gratuidade Judiciária (GJ), de modo a ensejar que a parte postulante demonstre a sua insuficiência financeira, consoante arts. 5º, LXXIV, da CRFB, 99, § 2º, e 321 do CPC e 15 da Lei Estadual n. 17.654/2018.
Como parâmetro geral de hipossuficiência financeira, fixo, para as pessoas, físicas, “os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente” (TJSC, AC n. 2014.057811-1, rel. Des. Robson Luz Varella). Fica ressalvada eventual excepcionalidade adicional, que demonstre a efetiva impossibilidade de estar em juízo, considerando as peculiaridades da causa. Destaco que tal montante é superior à renda média do brasileiro divulgada pelo IBGE e, outrossim, segundo uma análise econômica, a fixação de regra geral em patamar superior cria indevido incentivo para o uso inconsequente da jurisdição por excessivo número de pessoas, as quais poderiam optar por externalizar os custos de seu risco para a integralidade da Sociedade.
Não é ocioso destacar ser dispensável a intimação pessoal da parte para comprovação do pagamento das custas ou apresentação de documentação referente à gratuidade judiciária, consoante orientação da Circular 100/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça. No ponto, saliento que "o Superior Tribunal de Justiça, através de sua Corte Especial, firmou orientação de que o cancelamento da distribuição do processo, por ausência de recolhimento das custas iniciais, independe da prévia intimação pessoal da parte" (STJ, AgRg no REsp 1336820 / SP, Paulo de Tarso Sanseverino, 14.10.2014).
Consequentemente, intime(m)-se o(s) postulante(s) do benefício para apresentação de indicativos da insuficiência financeira no prazo de 15 dias, sendo eles:
Se pessoa física:
a) Declaração do IRPF ou de isenção, bem como; b) Comprovante de rendimentos (folha de pagamento, holerite, ou, se desempregado(a), a sua CTPS) e gastos (ex. aluguel, despesas médicas etc.); c) Extrato de movimentações bancárias referentes aos três últimos meses, de todas as contas ativas constantes da plataforma Registrato; d) Extrato Registrato; e) Certidão de propriedade de bens móveis e imóveis.
Se pessoa jurídica:
a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - DIRPJ; b) Certidão de propriedade de bens móveis (Detran) e imóveis (Registro de Imóveis); c) Balancetes dos três últimos meses; d) Em se tratando de empresário individual, os mesmos documentos do empresário pessoa física.
Importante:
Se cadastrada no Portal “Gov.br”, a parte terá acesso ao extrato de IRPF ou IRPJ (Declarações do Imposto de Renda), bem como à certidão de propriedade de bens móveis que é fornecida pelo Detran SC, além do aplicativo CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) Digital.
Já a certidão de propriedade de bens imóveis pode ser obtida por intermédio da plataforma Saec, que interliga os Registros de Imóveis, enquanto as informações sobre a saúde financeira constam dos relatórios Registrato do Banco Central, inclusive a relação de contas bancárias.
Na hipótese de isenção do IRPF, a Receita Federal disponibiliza, em seu sítio virtual, um modelo de declaração unilateral, sendo que os extratos de movimentação bancária podem ser obtidos nos terminais de autoatendimento e/ou aplicativos dos bancos (e não se confundem com ‘prints’).
2. Decorrido o prazo supra, voltem conclusos para deliberação.