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5008861-56.2026.4.02.5117

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TRF2 · 3ª Vara Federal de São Gonçalo · Outros

    Processo 5008861-56.2026.4.02.5117 distribuido para 3ª Vara Federal de São Gonçalo na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TRF2 · 3ª Vara Federal de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008861-56.2026.4.02.5117/RJ AUTOR: MANOEL ANTONIO DE LIMA ADVOGADO(A): NELCELIR LACERDA AZEVEDO MAIA DOS SANTOS (OAB RJ082910) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível objetivando, em síntese, a declaração de inexistência de débito, repetição do indébito e indenização por danos morais. Decido. Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão e a prioridade na tramitação do feito (art. 1.048, I, CPC). Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: i) Juntar documento de identidade com foto; ii) Juntar comprovante de residência atualizado, emissão há menos de três meses em seu próprio nome (contas de luz, água, gás ou telefone), uma vez que ausente o documento nos autos. Na impossibilidade, poderá firmar declaração pessoal de residência, ou apresentar declaração firmada por terceiro que, devidamente identificado, expressamente declare residir com a parte autora; iii) Juntar aos autos o termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos, devendo estar assinado pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para renunciar. Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete. Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção.

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