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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008858-32.2026.8.21.0011/RS AUTOR: ROGERIO DO AMARAL LOPES ADVOGADO(A): LUCIANA MIRANDA PORTO ALEGRE (OAB RS099463) ADVOGADO(A): FAGNER CUOZZO PIAS (OAB RS084384) ADVOGADO(A): ALVARO DA COSTA PARANHOS TEIXEIRA (OAB RS105811) ADVOGADO(A): GABRIELA HOCHMULLER DA COSTA PIAS (OAB RS119878) ADVOGADO(A): LAURA GIACOMINI DOS SANTOS (OAB RS133547) DESPACHO/DECISÃO Para possibilitar a análise do pedido para concessão da gratuidade judiciária veiculado na inicial, intime-se a parte postulante para que junte aos autos a seguinte documentação: (1) comprovantes de rendimentos mensais dos últimos três meses (declaração de rendimentos mensais firmada pelo requerente do benefício, contracheques, extratos bancários de sua titularidade); e, (2) declarações de bens e rendas apresentadas à Receita Federal em razão do IRPF nos dois últimos exercícios, incluindo o ano corrente, ou comprovantes obtidos junto à Receita Federal de que as declarações não constam na respectiva base de dados (saliento que a "Consulta restituição" se presta para esta finalidade, porquanto evidencia se a declaração consta ou não na base de dados). Para cumprimento das diligências, concedo o prazo de 15 dias.
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