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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5008857-35.2021.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BAMAQ ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. CPF: 71.045.363/0001-91 REQUERIDO(A): NAIRTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME CPF: 03.159.386/0001-77 CERTIDÃO Ante a ausência de manifestação da parte exequente e nos termos do despacho ID10567390996, certifico e dou fé que, com base no art. 921, III e § 1º do CPC, o processo será arquivado com baixa no Sistema, pelo prazo de 1 ano, ficando as partes cientes de que, cessando o motivo que ensejou o arquivamento, o interessado poderá requerer a retomada da ação, independentemente de novo recolhimento de custas (inclusive despesas de arquivamento), nos termos do Provimento 301/2015 do TJMG. Contagem, 8 de setembro de 2026. LIVIA ROCHA MARTINS Servidor(a) e Retificador(a)
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