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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008856-12.2026.8.24.0033/SC EXEQUENTE: CARLA CRISTINA MARTINS SALES (Representante) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO CLEMENTE (OAB SC027656) ADVOGADO(A): ROBERTO EPIFANIO TOMAZ (OAB SC010105) EXEQUENTE: JOANA DARC MARTINS SALES (Representado, Espólio) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO CLEMENTE (OAB SC027656) ADVOGADO(A): ROBERTO EPIFANIO TOMAZ (OAB SC010105) EXEQUENTE: ROSANA CARMO MARTINS SALES (Representante) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO CLEMENTE (OAB SC027656) ADVOGADO(A): ROBERTO EPIFANIO TOMAZ (OAB SC010105) EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Atribuo efeito suspensivo à impugnação, porquanto restou demonstrada, a princípio, a convergência dos três requisitos consistentes em penhora/depósito/caução suficiente, probabilidade do direito (fumus boni juris) e risco de dano ou ao resultado útil do processo (periculum in mora), conforme art. 525, § 6º, do CPC. Tendo em vista que a impugnação versa sobre excesso de execução, determino que o cálculo do valor da condenação seja efetuado pelo Contador Judicial, dentro do prazo de 30 dias, consoante art. 524, § 2º, do CPC. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o cálculo, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), sob pena de concordância tácita.
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