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5008855-64.2025.4.04.7110

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Gravataí · Ato ordinatório

    EXECU&Ccedil;&Atilde;O DE T&Iacute;TULO EXTRAJUDICIAL N&ordm; 5008855-64.2025.4.04.7110/RS EXECUTADO: EVOKE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. ADVOGADO(A): RAFAEL ORLANDI BARENO (OAB RS063490) EXECUTADO: THIAGO JARDIM DOS SANTOS ADVOGADO(A): RAFAEL ORLANDI BARENO (OAB RS063490) ATO ORDINAT&Oacute;RIO Em cumprimento ao disposto nos art. 203, &sect; 4&ordm;, do C&oacute;digo de Processo Civil, e 221 da Consolida&ccedil;&atilde;o Normativa da Corregedoria-Geral da Justi&ccedil;a Federal da 4&ordf; Regi&atilde;o (estabelecida pelo Provimento n&deg; 62, de 13/06/2017), uma vez que, ao verificar no site do ITI, as procura&ccedil;&otilde;es acostadas nos autos aparecem com a informa&ccedil;&atilde;o "Assinatura indeterminada. Foram encontrados certificados expirados", fica a parte executada intimada para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representa&ccedil;&atilde;o processual, juntando aos autos o que segue: procura&ccedil;&atilde;o com assinatura eletr&ocirc;nica QUALIFICADA realizada com certificado digital em nome do signat&aacute;rio, valid&aacute;vel no site do ITI ou procura&ccedil;&atilde;o impressa, assinada manualmente e digitalizada, acompanhada de documento de identifica&ccedil;&atilde;o que permita a verifica&ccedil;&atilde;o da autenticidade das assinaturas ou com reconhecimento de firmas, bem como, em sendo pessoa jur&iacute;dica, c&oacute;pia atualizada do contrato social com a informa&ccedil;&atilde;o de quem tem poderes para constituir procurador. Em processos judiciais, h&aacute; duas possibilidades para aceita&ccedil;&atilde;o de assinaturas em procura&ccedil;&otilde;es e declara&ccedil;&otilde;es de pobreza. Nos termos da Lei n. 13.726/2018, art. 3.&ordm;, inc. I, o documento impresso, assinado manualmente e posteriormente digitalizado deve ser juntado acompanhado de documento de identidade do signat&aacute;rio, para que se possa verificar a autenticidade da assinatura. Alternativamente, o documento pode conter reconhecimento de firma em cart&oacute;rio. J&aacute; nos termos da Lei n. 11.419/2006, art. 1.&ordm;, &sect; 2.&ordm;, inc. III, al&iacute;nea &ldquo;a&rdquo;, e da Medida Provis&oacute;ria n. 2.200-2/2001, art. 10, &sect; 1.&ordm;, o documento assinado eletronicamente deve conter assinatura eletr&ocirc;nica qualificada (Lei n. 14.063/2020, art. 4.&ordm;, inc. III), tamb&eacute;m chamada de assinatura digital, isto &eacute;, &ldquo;com a utiliza&ccedil;&atilde;o de processo de certifica&ccedil;&atilde;o disponibilizado pela ICP-Brasil&rdquo; em nome do signat&aacute;rio, sendo expressamente vedado o uso, em processos judiciais, de assinatura eletr&ocirc;nica simples e assinatura eletr&ocirc;nica avan&ccedil;ada (Lei n. 14.063/2020, art. 2.&ordm;, par&aacute;grafo &uacute;nico, inc. I). Sobre as assinaturas eletr&ocirc;nicas simples e avan&ccedil;adas, elas envolvem crit&eacute;rios de seguran&ccedil;a adotados por plataforma privada de certifica&ccedil;&atilde;o, desconhecidos nos autos e inopon&iacute;veis ao ju&iacute;zo e &agrave; parte contr&aacute;ria. Conforme o Serpro (Curso &ldquo;Assinatura Digital&rdquo;, M&oacute;dulo 6), Sites em nuvem para coleta de assinatura (...) trabalham com assinaturas eletr&ocirc;nicas, aquelas que oferecem um n&iacute;vel menor de seguran&ccedil;a do que as assinaturas digitais, j&aacute; que n&atilde;o exigem comprova&ccedil;&atilde;o de identidade ou confirma&ccedil;&atilde;o de dados biom&eacute;tricos. Por oportuno, adiciono que a empresa ZapSign - uma das maiores do setor - esclarece que a assinatura qualificada utiliza certificado digital, enquanto a assinatura avan&ccedil;ada &eacute; a que utiliza outros m&eacute;todos de verifica&ccedil;&atilde;o da identidade do signat&aacute;rio: Quais tipos de assinatura existem na ZapSign? Voc&ecirc; pode usar a ZapSign para qualquer situa&ccedil;&atilde;o, desde que a lei n&atilde;o exija uma formalidade a mais (ex. escritura p&uacute;blica). Via de regra, se a lei ou entidade para qual vai mandar seu documento exigir firma reconhecida em cart&oacute;rio, pode ser usada a assinatura eletr&ocirc;nica qualificada (com uso de certificado digital). Caso contr&aacute;rio, a assinatura eletr&ocirc;nica avan&ccedil;ada &eacute; suficiente (sem uso de certificado digital), sendo utilizada na ZapSign a assinatura em tela, c&oacute;digos por e-mail/SMS ou biometria (selfie, liveness) por exemplo. (Quais tipos de assinatura existem na ZapSign? ZapSign, 2023. Dispon&iacute;vel em <https://clients.zapsign.com.br/help/que-tipo-de-documento-posso-assinar-digitalmente>. Acesso em 12 dez. 2023). Em outra p&aacute;gina, a mesma empresa tamb&eacute;m deixa claro que seu servi&ccedil;o de assinatura eletr&ocirc;nica avan&ccedil;ada n&atilde;o faz &ldquo;uso dos certificados digitais da ICP-Brasil&rdquo; (Tipos de assinatura eletr&ocirc;nica: quais s&atilde;o e quando usar? ZapSign, 2023. Dispon&iacute;vel em: <https://blog.zapsign.com.br/tipos-de-assinatura-eletronica/>. Acesso em 12 dez. 2023). A assinatura digital (assinatura eletr&ocirc;nica qualificada), por seu turno, &eacute; aquela que pode ser validada pelo servi&ccedil;o do Instituto Nacional de Tecnologia da Informa&ccedil;&atilde;o &mdash; ITI (https://validar.iti.gov.br/) e que deve confirmar como assinante o signat&aacute;rio do documento. S&atilde;o autoridades certificadores de 1.&ordm; n&iacute;vel aquelas listadas no s&iacute;tio https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras. &Eacute; tamb&eacute;m aceita em ju&iacute;zo aquela realizada com conta gov.br (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica), desde que o usu&aacute;rio esteja na categoria ouro, j&aacute; que neste h&aacute; a realiza&ccedil;&atilde;o da autentica&ccedil;&atilde;o facial. Nesse sentido, j&aacute; decidiram a 5&ordf; Turma Recursal do Rio Grande do Sul (5035880-24.2021.4.04.7100, Relatora JOANE UNFER CALDERARO, julgado em 16/12/2021) e o Tribunal Regional Federal da 4&ordf; Regi&atilde;o: MANDADO DE SEGURAN&Ccedil;A. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PROCURA&Ccedil;&Atilde;O. ASSINATURA ELETR&Ocirc;NICA. REQUISITOS LEGAIS. 1. A assinatura digital admitida em processo eletr&ocirc;nico e prevista em lei - que &eacute; a Lei n&ordm; 11.419/2006 - deve observar o regramento pr&oacute;prio, ou seja, deve ser certificada pela Infraestrutura de Chaves P&uacute;blicas Brasileira (ICP-Brasil). 2. Considerando que a procura&ccedil;&atilde;o anexada aos autos n&atilde;o preenche os requisitos legais, oportunizada a emenda da inicial, correta a senten&ccedil;a de indeferimento. (TRF4, AC 5056089-48.2020.4.04.7100, D&Eacute;CIMA PRIMEIRA TURMA, Relator FRANCISCO DONIZETE GOMES, juntado aos autos em 17/12/2022) Portanto, a procura&ccedil;&atilde;o anexada aos autos n&atilde;o preenche os requisitos legais, devendo a parte autora suprir o v&iacute;cio no prazo da intima&ccedil;&atilde;o.

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