Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5008853-36.2025.8.24.0019/SC AUTOR: RODRIGO ADAO SANTANA ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO CALGARO (OAB SC012375) ADVOGADO(A): LETICIA EMANUELE AGOSTINI (OAB SC054155) DESPACHO/DECISÃO A Orientação CGJ n. 73, de 12 de dezembro de 2019, dispõe que, uma vez apresentado pela autarquia ré, nos autos principais, o cálculo dos valores devidos, a parte autora será intimada para manifestação, sendo que, em caso de concordância com a quantia indicada, o RPV/Precatório respectivo deverá ser expedido nos mesmos autos, sem a necessidade de protocolização de cumprimento de sentença. Nesse passo, diante da concordância expressa da parte credora, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela autarquia federal. Considerando que não subsiste qualquer discussão acerca do valor exequendo e é dever do Ente Público atualizar o quantum devido no momento do pagamento1, conforme os parâmetros já firmados, deixo de determinar a atualização do débito pela Contadoria Judicial nesta ocasião. Caso tal informação não acompanhe o caderno processual, intime-se a parte credora para que apresente os dados bancários, no prazo de 10 (dez) dias. Requisite-se o pagamento - por Precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme for o caso -, nos termos do artigo 100, caput e §3°, da CRFB, artigo 87 do ADCT e artigo 535, §3º, incisos I e II, do CPC. Registro que são de pequeno valor as dívidas estaduais até 10 SM (artigos 87, I, ADCT e 1º da Lei Estadual 13.120/2004) e as federais até 60 SM (artigos 3º e 17, § 1º, Lei 10.259/2001). Em se tratando de RPV, deve a parte Executada efetuar o pagamento no prazo legal de 2 (dois) meses, ciente de que, como a contagem se dará em meses, não serão computados somente os dias úteis2. Caso haja pedido expresso, defiro o destaque da importância referente aos honorários contratuais em favor do procurador no montante previsto em contrato. Requerida a reserva e não anexado o contrato, fica o procurador do credor intimado a juntá-lo no prazo de 10 (dez) dias, advertido de que a ausência do documento impede o fracionamento pretendido. Autorizo desde já a remessa dos autos à Contadoria Judicial Estadual caso entende necessário o Chefe de Cartório, para correta indicação da parcela. Formalizado requerimento pela parte exequente, homologo a renúncia ao valor excedente ao limite definido na legislação para pagamento por requisição de pequeno valor (art. 4º da Resolução GP n. 9/2021), ressalvado o disposto no art. 860 do CPC ou eventual pedido de penhora, sinalizando que, após expedido o precatório, tal pedido deve ser dirigido diretamente à Sessão de Precatórios. Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais eventualmente exigidos, anoto que não deve ser considerado como parcela integrante do valor principal devido a cada credor. Assim, se inferior a 60 salários mínimos, requisite-se o pagamento via RPV, se superior, via precatório, independentemente do valor principal, conforme a súmula vinculante n. 47 do STF. Expedida a ordem de pagamento, antes do envio, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, cientes de que sua inércia - ou a simples renúncia ao prazo - será interpretada como concordância com os termos da requisição, seguindo os termos do artigo 7º, § 6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ. Ofertada impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias e tornem conclusos com preferência. Emitida a ordem de pagamento e na ausência de oposição, determino a suspensão da tramitação processual, com o lançamento do evento respectivo "Processo suspenso em razão da expedição de RPV (15248)" ou "Processo suspenso em razão da expedição de precatório (15247)". Procedidas as devidas anotações, aguarde-se em cartório a informação acerca do pagamento ou do decurso do prazo assinalado para adimplemento. Comunicado o pagamento, expeça-se o competente alvará, observados os dados bancários informados e intime-se a parte Exequente para manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação no prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido e na ausência de pendências - inclusive quanto a custas processuais e honorários periciais, se for o caso, arquivem-se, com as baixas de estilo. Havendo cumprimento de sentença iniciado em autos apartados, cancele-se sua distribuição, considerando o aqui exposto. Intimem-se. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.