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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0 · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008852-69.2026.8.21.2001/RSAUTOR: ISAIAS DE OLIVEIRA GOUVEA
ADVOGADO(A): MARINA DEON (OAB RS135490)
ADVOGADO(A): DYULIANA PRUSCH KNEVITZ RODRIGUES (OAB RS140979)
RÉU: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)
SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 485, V do CPC, ante o reconhecimento da litispendência. Condeno a parte autora a arcar com as custas processuais e honorários do advogado da parte adversa, fixados em R$1000,00 (um mil reais), os quais devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE, desde a publicação da sentença, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 389, parágrafo único do Código Civil, acrescidos de juros de mora pela Taxa Selic, deduzida a correção, a contar do trânsito em julgado, com fulcro no art. 406, § 1º, do Código Civil. Suspensa a exigibilidade das verbas, todavia, face à gratuidade da justiça concedida.