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TRF2 · 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008847-57.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: VIOLETA RAMOS TOCANTINS - ESPOLIO ADVOGADO(A): RAYANE REZENDE PINTO DERBLY (OAB RJ177753) ADVOGADO(A): CAMILLA LORETTO DE LIMA (OAB RJ198227) DESPACHO/DECISÃO Considerando a notícia de parcelamento do débito exequendo, já confirmada pela exequente, e a consequente suspensão da presente execução fiscal, deixo de apreciar, por ora, a exceção de pré-executividade oposta pela executada (cf. evento 19), cuja análise resta prejudicada neste momento em razão da suspensão do feito, sem prejuízo de reavaliação da matéria em caso de futura rescisão do parcelamento e retomada da marcha processual. Mantenha-se a suspensão determinada no evento 31.
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