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TRF4 · 3ª Vara Federal de Chapecó · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008844-16.2026.4.04.7202/SC AUTOR: MARLENE PORTES ADVOGADO(A): DIEGO PARIZE ALVES (OAB SC062921) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, nos termos do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil c/c art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 62/2017), e por ordem dos Juízes Federais em atuação na 3ª Vara Federal de Chapecó: A Secretaria intima a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder à emenda da inicial, conforme ato do evento evento 6, ATOORD1, mais especificamente: 1.1. Sob pena de extinção: d) documento que comprove o efetivo indeferimento do benefício, ou sua cessação, com especificação da data e motivo (art. 129-A, inciso II, "a" da Lei n. 8.213/1991). e) cópia do Processo Administrativo. 1.2. Deverá juntar ainda: a) indicar a especialidade médica para perícia. d) comprovante e extratos de que participa de programas de auxílio financeiro dos governos Federal, Estadual e Municipal (bolsa-família, renda cidadã, pensão especial estadual à pessoa com deficiência intelectual grave ou profunda). No caso de não participar dos programas ou não estar inscrita no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS - de seu município, deverá apresentar a respectiva certidão negativa. e) caso seja portadora de patologia psiquiátrica, deverá apresentar comprovante de que participa de programa da rede municipal de saúde (centro de reabilitação e tratamento); ou apresentar respectiva certidão negativa. f) registros fotográficos ou audiovisuais de sua moradia e arredores, a fim de demonstrar sua situação socioeconômica.
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