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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 5008841-07.2026.8.24.0045/SC
AUTOR: POSTO ELZA LUCCHI LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039)
ADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497)
DESPACHO/DECISÃO
Acolho a emenda de EV. 34
Recebo pelo procedimento comum (CPC, art. 318).
Corrija-se a autuação do processo.
Deixo de designar audiência preliminar de conciliação, porque ainda não foi instalado neste juízo o centro de solução consensual de conflitos a que se refere o art. 165 do CPC, nem há quadro de conciliadores ou mediadores tecnicamente habilitados para atuar em lides civis.
De outro lado, a realização das audiências pelo próprio magistrado é medida absolutamente inviável, dada a enorme quantidade de processos que ingressam mensalmente nesta unidade.
Nada obsta, porém, que havendo interesse de ambas as partes, manifestado por escrito em petição conjunta, seja posteriormente designada audiência conciliatória.
Cite-se a parte demandada para oferecer resposta no prazo de quinze dias.
Após, intime-se a parte autora para réplica em quinze dias.