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TRF2 · 41ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008840-10.2022.4.02.5121/RJ REQUERENTE: MAURICIO PECANHA VIANNA ADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421) DESPACHO/DECISÃO Eventos 119, 126 e 127 - Considerando o depósito realizado no evento 100, e tendo o presente despacho força de alvará, deverá a parte autora comparecer a qualquer agência da Caixa Econômica Federal (art. 6º da Resolução nº 708/2021, CJF), munida de cópia da sentença de evento 83, SENT1 do acórdão de evento 114, ACOR2, do presente despacho e das guias de depósito apresentadas pela ré nos evento 100, COMP2 e evento 100, COMP3 para levantamento total da importância ali depositada. Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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