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TRF4 · 17ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5008838-85.2026.4.04.7112/RSIMPETRANTE: ODONE PEREIRA FRAGA ADVOGADO(A): VANDREA DA SILVA MARQUES (OAB RS055031) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios (Lei n. 12.016/09, art. 25). Custas pelo INSS, cujo pagamento é dispensado devido à isenção da autarquia (Lei n. 9.289/96, art. 4º, I). Havendo interposição de apelação, verifique-se a regularidade do recurso e dê-se seguimento, nos termos da lei. Transcorrido o prazo sem interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa. Publique-se. Intimem-se.
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