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5008838-31.2025.4.04.7206

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Blumenau · Sentença

    MONITÓRIA Nº 5008838-31.2025.4.04.7206/SCAUTOR: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE STA CATARINA RÉU: LEDA MARIZA ALVES BIASI ADVOGADO(A): LEDA MARIZA ALVES BIASI (OAB SC043360) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS E PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA, nos termos da fundamentação. Condeno a embargante ao pagamento pagamento das custas e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, ficando. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Suscitada em contrarrazões questão resolvida na fase de conhecimento, intime-se o apelante para, em 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se a respeito, a teor do art. 1.009, §2°, do CPC/15. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Transitada em julgado: a) Intime-se a CAASC para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos novos demonstrativos de cálculos, atentando-se para a necessidade de aplicação dos critérios judiciais a partir do ajuizamento da demanda, a fim de viabilizar o prosseguimento da ação; b) Após o cumprimento da determinação do item anterior, converta-se a ação monitória em cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 702, § 8º, do Código de Processo Civil, prosseguindo-se em conformidade com o artigo 513 e seguintes, do CPC. Intimem-se.

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