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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 5008831-38.2024.8.24.0075/SC
APELANTE: AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277)
APELADO: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (AUTOR)
ADVOGADO(A): JOCIMAR ESTALK (OAB SP247302)
INTERESSADO: CONCESSIONARIA CATARINENSE DE RODOVIAS S.A. (INTERESSADO)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO MANFREDINI HAPNER
ADVOGADO(A): TARCISIO ARAUJO KROETZ
ADVOGADO(A): ANA PAULA MUGGIATI DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JONAS ROBERTO JUSTI WASZAK
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunciados sumulares aplicáveis à espécie, não se verificando fundamento jurídico que justifique a revisão do juízo de admissibilidade, razão pela qual deve ser mantida em sua integralidade.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se.