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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Rosa · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008830-13.2026.8.21.0028/RS
EXEQUENTE: AVELINO DA SILVA SOMMITZ
ADVOGADO(A): FELIX JOSSAN ZALTRON (OAB RS094205)
EXEQUENTE: ACACIO DORNELES ROQUE
ADVOGADO(A): FELIX JOSSAN ZALTRON (OAB RS094205)
EXEQUENTE: ISABEL CRISTINA LIMAS ROQUE
ADVOGADO(A): FELIX JOSSAN ZALTRON (OAB RS094205)
EXEQUENTE: NELITA TERESINHA DA SILVA SOMMITZ
ADVOGADO(A): FELIX JOSSAN ZALTRON (OAB RS094205)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por AVELINO DA SILVA SOMMITZ, ACACIO DORNELES ROQUE, ISABEL CRISTINA LIMAS ROQUE e NELITA TERESINHA DA SILVA SOMMITZ em face de SUL CAVA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA.
No processo de origem (n.º 5003838-19.2020.8.21.0028), foi julgado procedente a demanda, condenando as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 para cada um dos autores, além das obrigações de fazer consistentes em refazer o calçamento e retirar o excesso de terra e pó de brita.
Em sede recursal, o acórdão da 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública negou provimento aos recursos inominados, mantendo integralmente a condenação.
Ao analisar a petição inicial deste cumprimento de sentença (evento 1, INIC1), constato que os exequentes direcionaram a pretensão executiva exclusivamente contra a ré SUL CAVA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., sem incluir os demais codevedores solidários reconhecidos no título judicial, quais sejam, o MUNICÍPIO DE SANTA ROSA e a COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO (CORSAN), que integraram o polo passivo da ação de conhecimento e foram solidariamente condenados.
A memória de cálculo acostada ao evento 1, CALC4 igualmente aponta como devedor apenas "SUL CAVA e outros", sem especificação dos demais executados.
Diante disso, considerando a divergência entre os fundamentos expostos e a composição do polo passivo efetivamente cadastrada no sistema, INTIMO a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça e especifique a composição do polo passivo.
Agendada intimação eletrônica.