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TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008829-31.2023.8.21.2001/RS AUTOR: GABRIEL JARA DE PAULA ADVOGADO(A): DANIEL RODRIGUES DIAS DA SILVA (OAB RS090780) DESPACHO/DECISÃO Indefiro pedido retro, pois a pesquisa de endereços que se exige que seja feita é aquela nos órgãos conveniados com o Poder Judiciário, o que já foi realizado. Existem milhares de instituições, órgãos e empresas no país, não sendo exigível que seja diligenciada a busca do endereço do réu em absolutamente todas até porque, por mais que se faça, sempre faltará. Diga a parte autora sobre o prosseguimento informando o correto e atual endereço da parte ré. Não havendo manifestação, desde já, determino seja a parte autora intimada nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, devendo a parte restar ciente de que, caso queira dar andamento ao feito, deverá informar o correto e atual endereço da ré, sob pena de extinção.
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