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TJSC · Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Rio do Sul · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008828-78.2026.8.24.0054/SC EXEQUENTE: JEISON CLAUDINO DOS SANTOS ADVOGADO(A): GISELLE KARINE DEPINE (OAB SC011249) ATO ORDINATÓRIO 1. INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar/confirmar as seguintes informações: a) os dados bancários (Nome do Banco, Agência, Número da Conta com dígitos verificadores, Nome do Titular e CPF/CNPJ); b) caso a conta bancária não pertença a parte credora, indicação/juntada da procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica; c) o valor ou o percentual para o destaque dos honorários contratuais, se houver e respectivo contrato de honorários; d) o endereço de e-mail para comunicação de transferência; e e) a data do trânsito em julgado que originou o débito; f) a data do decurso do prazo para opor embargos/impugnação ou trânsito em julgado deste; e g) a existência de penhora no rosto dos autos. Caso haja, a indicação do evento correspondente, assim como o nome do beneficiário e o respectivo CPF/CNPJ. 2. INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se incide contribuição previdenciária sobre o valor a ser recebido pela parte exequente. Em caso positivo, informar o valor do percentual, bem como o destinatário da contribuição para a devida retenção. Ciente a parte executada que, caso não se manifestar, presumir-se-á a não incidência de contribuição previdenciária. Rio do Sul(SC), data e hora da assinatura digital.
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