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5008827-15.2025.8.13.0352

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1º Titular 2º TR Grupo Jurisdicional de Montes Claros

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Montes Claros RECURSO Nº 5008827-15.2025.8.13.0352 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Férias] RECORRENTE: GERLICIA MIRANDA BARBOSA CPF: 048.863.356-75 RECORRIDO(A): MUNICIPIO DE JANUARIA CPF: 21.461.546/0001-10 DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto por GERLÍCIA MIRANDA BARBOSA (ID 543084189) em face da sentença proferida pelo Juízo da Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Januária, que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação proposta em face do MUNICÍPIO DE JANUÁRIA. A recorrente manifestou expressa desistência do recurso inominado interposto (ID 551419074). Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO RECURSO, com fundamento no art. 998 do CPC. Sem custas e honorários. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, baixem-se os autos à origem. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. MARIA ISABELA FREIRE CARDOSO Juiz(íza) de Direito Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, s/nº, FORÚM GONÇALVES CHAVES - Bairro: Ibituruna - CEP: 39408030

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