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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008823-84.2026.8.21.0007/RS AUTOR: RODRIGO LEAL DOS SANTOS ADVOGADO(A): RODRIGO STROTTMANN SILVA (OAB RS129035) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. Ao compulsar os autos, verificou-se que a parte autora solicitou a concessão do benefício de justiça gratuita, todavia, não anexou os documentos necessários que comprovem sua hipossuficiência econômica. Desse modo, para fins de análise do pedido de gratuidade da justiça, fica intimada a parte autora para comprovar a alegada hipossuficiência econômica, devendo juntar comprovantes de rendimentos, tais como balancetes, entre outros documentos hábeis a demonstrar sua condição econômica. Não havendo comprovação, realize-se o pagamento das custas iniciais no mesmo prazo. No silêncio, e não realizado o pagamento, a distribuição será cancelada (art. 290 do CPC). Cumpra-se. Após, voltem os autos conclusos para análise. Intimações eletrônicas agendadas.
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