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TRF4 · 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008823-46.2017.4.04.7108/RS EXEQUENTE: LISANDRO DA SILVA SIQUEIRA ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559) DESPACHO/DECISÃO Diante do retorno dos autos à origem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar o benefício a ser implantado (aposentadoria especial ou por tempo de contribuição), bem como a data em que ele deverá ser implantado, instruindo o pedido com planilha de contagem de tempo de serviço/contribuição que demonstre o direito ao benefício na data indicada.
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