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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Gravataí · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5008819-23.2026.8.21.0015/RSREQUERENTE: RICHARD MACIEL GOMES
ADVOGADO(A): JESSICA VIEIRA (OAB RS125336)
ADVOGADO(A): RICHARD MACIEL GOMES (OAB RS097467)
REQUERENTE: SYND HEVILLIN SANTOS SOARES
ADVOGADO(A): JESSICA VIEIRA (OAB RS125336)
ADVOGADO(A): RICHARD MACIEL GOMES (OAB RS097467)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Richard Maciel Gomes e Synd Hevillin Santos Soares em desfavor do Município de Gravataí, para declarar que a base de cálculo do ITBI corresponde ao valor da transação de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) e condenar o demandado à restituição do montante recolhido a maior, no valor nominal de R$ 3.915,00 (três mil, novecentos e quinze reais), atualizado na forma da fundamentação.