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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5008810-62.2026.8.24.0020/SC
AUTOR: SILVIA PEREIRA
ADVOGADO(A): ESTHER ESPINDOLA CALDAS CAVALER (OAB SC029101)
AUTOR: ARCANGELO MANOEL JOAO
ADVOGADO(A): ESTHER ESPINDOLA CALDAS CAVALER (OAB SC029101)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Determino a exclusão de Carina Brunelli Simão, Wilian Simão e Beatriz Brunelli Simão do cadastro processual, tendo em vista que Melânia Brunelli Simão encontra-se viva e figura como sucessora direta de Mansuetto Brunelli (evento 108), não incidindo, na hipótese, o direito de representação em favor de seus descendentes.
Sendo assim, determino a citação de Melânia Brunelli Simão, no endereço: Rua Pedro João Loch, 191, Centro, Forquilhinha-SC, 8885-0000.
Caso o aviso de recebimento retorne negativo pelos motivos [2] a [7]¹, determino a expedição de mandado ou carta precatória, ficando autorizado o cumprimento do ato por meio de aplicativo de mensagens (WhatsApp), devendo o(a) Oficial de Justiça certificar a confirmação expressa do recebimento pelo destinatário (Circulares CGJ n. 178/2022, n. 265/2020 e n. 222/2020).
Esgotadas as diligências e frustradas as tentativas, inclua-se o processo no localizador próprio para pesquisa de endereço nas bases de dados disponíveis, ficando ciente a parte autora que a busca é automática para todos os requeridos e apresenta múltiplos resultados, cabendo-lhe, após a pesquisa, proceder à verificação e indicação da existência de endereços não diligenciados.
Localizados endereços diversos daqueles constantes nos autos, reiterem-se as tentativas de citação.
Inexistindo outros endereços ou restando infrutíferas as novas tentativas de citação, desde que formulado pedido nesse sentido, defiro, desde já, a citação por edital. O edital deverá ser expedido com as advertências legais e com prazo de 20 (vinte) dias, publicando-se na Plataforma de Editais do CNJ.
Findo o prazo do edital sem constituição de advogado, remetam-se os autos à Defensoria Pública para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, no exercício da curadoria especial (art. 72, inc. II, do CPC).
Após, certifiquem-se todas as citações e intimações, devendo a parte autora ser intimada para regularizar eventuais situações pendentes.
Das contestações, intime-se a parte autora para réplica.
Tudo cumprido, dê-se vista ao Ministério Público.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.