2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008809-68.2026.4.04.7004/PR AUTOR: VICTOR EVANGELISTA NETO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): VIRVI ANTONIO FROZA (OAB PR095884) ADVOGADO(A): AMANDA REGINA GUEZZO (OAB PR098448) AUTOR: VICTOR DANIEL ORLANDINE EVANGELISTA (Pais) ADVOGADO(A): VIRVI ANTONIO FROZA (OAB PR095884) ADVOGADO(A): AMANDA REGINA GUEZZO (OAB PR098448) DESPACHO/DECISÃO PERÍCIA SOCIOECONÔMICA BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (bpc/loas) 1. Diante da necessidade de realizar o estudo socioeconômico (BPC/LOAS) para avaliar a condição de miserabilidade do grupo familiar da parte autora, designo a assistente social DAYANNE PAOLA DE OLIVEIRA DEMOZZI. Fixo os honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), correspondente ao limite máximo estabelecido pela Resolução CJF nº 305/2014, determinando o pagamento via AJG após a apresentação do laudo. 2. Local de realização da diligência: Rua Maringa, 351 - Guaiporã - 87567000, Cafezal do Sul/PR. telefone: (44) 9 9761-7151 2.1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 02 (dois) dias, confirme expressamente seu endereço e os meios de contato, a fim de possibilitar a realização da entrevista pela assistente social (informar se houve alteração do endereço de seu domicílio, número de telefone para contato e informações que facilitem o acesso ao local, especialmente se área rural ou de difícil acesso). 3. O(a) Assistente Social deve apresentar o parecer sobre a situação socioeconômica da parte autora em até 30 (trinta) dias, a partir da intimação. O parecer deve seguir o formulário fornecido por este Juízo Federal, incluindo no documento os quesitos eventualmente levantados e não presentes no formulário. Além disso, o parecer deve ser acompanhado de documentação fotográfica e incluir todas as informações que o(a) assistente social considerar relevantes para o esclarecimento dos fatos e o julgamento do caso. 4. Promovam-se as diligências necessárias.