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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008809-31.2025.8.21.0009/RS EXEQUENTE: LEANDRO GAUER ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO IHME (OAB RS032558) ADVOGADO(A): GABRYEL OTT IHME (OAB RS097436) DESPACHO/DECISÃO Postula a Bradesco Administradora de Consórcios Ltda., na qualidade de terceira interessada, a baixa da restrição incidente sobre o veículo Caminhão M.Benz/Atego 2430, placa IWB0B13, alegando a consolidação da propriedade plena em seu favor em razão da apreensão do bem na ação de busca e apreensão nº 5013204-66.2025.8.21.0009 (evento 85, PET1). Tendo em vista que a averbação premonitória sobre o referido veículo foi realizada pela própria parte exequente, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, incumbe-lhe providenciar o eventual cancelamento junto ao DETRAN, comprovando documentalmente a respectiva baixa nos autos. Para tanto, defiro o prazo de 05 (cinco) dias. Logo, deverá a parte exequente manifestar-se, bem como indicar os meios pelos quais pretende dar prosseguimento à execução, inclusive relativamente ao Mpolo Paradiso R, placa NVI0A93.
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