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TRF2 · 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008808-32.2026.4.02.5002/ESAUTOR: DILCEIA APARECIDA FELIPE ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432) ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660) ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102) ADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731) DESPACHO/DECISÃO Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência, ressalvada nova apreciação caso alterado tal panorama probatório.
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