2026-09-16 · TJSE
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008806-97.2026.8.25.0084/SE AUTOR: MATHEUS DIAS ARNALDO ADVOGADO(A): DIEGO LEANDRO DO AMARAL (OAB SE010549) DESPACHO/DECISÃO Conforme certidão juntada ao Evento 2, o(a) Requerente, anteriormente, ajuizou ação idêntica no 1º JEC (Proc. nº 5000883-20.2026.8.25.0084), que foi extinta sem resolução do mérito. Estabelece o art.286, II, do CPC, que serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, “tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda”. Ante o exposto, considerando que esta ação contém pedido(s) idêntico(s) ao(s) formulado(s) na ação anteriormente ajuizada no 1º JEC (Proc. nº 5000883-20.2026.8.25.0084), declino da competência, em face da prevenção, determinando a remessa dos autos ao referido Juizado.