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TJGO · Mozarlândia - Vara de Família e Sucessões · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Mozarlândia 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua Brasil Ramos Caiado, Qd. 34, 688, Centro, Mozarlândia-GO, Tel/WhatsApp (62) 3611-1186 E-mail: cartciv1mozarlândia@tjgo.jus.br Processo n.º: 5008805-25.2019.8.09.0110 Promovente: Rafael De Souza Rosa Silva Promovido: Espólio De Amador Alves Da Costa D E C I S Ã O Ante a decisão do evento 164 e, sobretudo, diante da juntada da resposta do Banco Bradesco S/A, a qual noticiou a existência da quantia de R$ 496.513,05 (quatrocentos e noventa e seis mil, quinhentos e treze reais e cinco centavos) em aplicações financeiras e em conta bancária de titularidade de Amador Alves da Costa (eventos 170 e 171), INTIME-SE a parte inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a retificação e a adequação das primeiras declarações, bem como apresente o plano de partilha. Após, INTIMEM-SE os demais herdeiros para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem. Oportunamente, faça-se conclusão para deliberação. Providencie-se e expeça-se o necessário. Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Mozarlândia-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO Juiz de Direito - Em respondência (Decreto Judiciário nº 5.623/2025) 04
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