Publicações do processo

5008804-37.2025.8.24.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5008804-37.2025.8.24.0005/SC AUTOR: RODRIGO JOAQUIM HADDAD ADVOGADO(A): GUILHERME MOREIRA SALLES GRUBER (OAB PR106886) RÉU: FERTILIZAR - CENTRO CATARINENSE DE REPRODUCAO HUMANA S/S LTDA. ADVOGADO(A): ERIAL LOPES DE HARO SILVA (OAB SC021167) ADVOGADO(A): VANESSA VIEIRA LISBOA (OAB SC028360) RÉU: RAMOS E FLORES DECORACOES LTDA ADVOGADO(A): KETRIN LUCIENE SCHUBERT (OAB SC020268) ADVOGADO(A): ULISSES JOSÉ FERREIRA NETO (OAB SC006320) RÉU: FRANCINE CRISTINA RAMOS ADVOGADO(A): PAOLA NATALI STALOCH AMORIM (OAB SC062691) ADVOGADO(A): KETRIN LUCIENE SCHUBERT (OAB SC020268) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer o adiamento da audiência de instrução designada. O pedido não comporta acolhimento. É certo que situações de efetivo impedimento de saúde podem justificar a redesignação de audiência. Contudo, o mero encaminhamento de atestado médico ou odontológico não implica, por si só, a suspensão do ato processual, sendo necessária a demonstração objetiva de que a condição clínica impossibilita o comparecimento da parte ou sua participação útil na audiência. No caso concreto, o documento apresentado limita-se a informar que a parte esteve sob cuidados odontológicos e necessita de afastamento de suas atividades por quatro dias. Não há indicação do procedimento realizado, da gravidade da condição clínica, de eventual impossibilidade de locomoção, tampouco de incapacidade para comparecimento presencial ou participação por meio virtual. Também não há registro de restrição específica ao exercício da comunicação verbal ou de qualquer circunstância que inviabilize a prestação de depoimento pessoal. Registre-se que a própria petição limita-se a afirmar a impossibilidade de comparecimento da parte autora e a necessidade de repouso absoluto, sem apresentar elemento técnico complementar apto a demonstrar impedimento concreto à participação na audiência. Embora a parte possa sustentar que o tratamento odontológico compromete sua capacidade de fala, tal alegação não encontra respaldo no documento juntado aos autos. A impossibilidade de prestar depoimento constitui fato que exige comprovação mínima, a qual não se extrai do atestado apresentado. O afastamento de atividades habituais, por si só, não se confunde com incapacidade para participação em ato processual. Cumpre observar, ainda, que esta não é a primeira alteração da pauta instrutória por motivo relacionado à esfera pessoal da parte autora, tendo havido redesignação anterior da audiência em razão de viagem por ela informada. Tal circunstância, embora não impeça novo adiamento quando efetivamente justificado, recomenda especial cautela na análise de requerimentos formulados às vésperas da realização do ato, sob pena de comprometimento da duração razoável do processo e da própria efetividade da instrução. De outro lado, a manutenção da audiência não acarreta, neste momento, cerceamento de defesa. Caso a parte compareça ao ato e efetivamente demonstre condição física que inviabilize a colheita de seu depoimento, a situação poderá ser avaliada concretamente pelo Juízo à vista das circunstâncias então verificadas, com adoção das providências processuais adequadas. O que não se mostra possível é a redesignação prévia do ato com fundamento em documento que não evidencia impedimento efetivo para sua realização. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de redesignação da audiência, mantendo-se a data e horário anteriormente fixados.

  2. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008804-37.2025.8.24.0005/SCRELATOR: Rodrigo Wildner Momm AUTOR: RODRIGO JOAQUIM HADDAD ADVOGADO(A): GUILHERME MOREIRA SALLES GRUBER (OAB PR106886) RÉU: FERTILIZAR - CENTRO CATARINENSE DE REPRODUCAO HUMANA S/S LTDA. ADVOGADO(A): ERIAL LOPES DE HARO SILVA (OAB SC021167) ADVOGADO(A): VANESSA VIEIRA LISBOA (OAB SC028360) RÉU: RAMOS E FLORES DECORACOES LTDA ADVOGADO(A): KETRIN LUCIENE SCHUBERT (OAB SC020268) ADVOGADO(A): ULISSES JOSÉ FERREIRA NETO (OAB SC006320) RÉU: FRANCINE CRISTINA RAMOS ADVOGADO(A): PAOLA NATALI STALOCH AMORIM (OAB SC062691) ADVOGADO(A): KETRIN LUCIENE SCHUBERT (OAB SC020268) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 197 - 08/09/2026 - Juntada de certidão

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.