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TRF4 · 1ª Vara Federal de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008803-43.2026.4.04.7204/SCAUTOR: JOEL GOMES ADVOGADO(A): LUCAS BORGES LANGUER (OAB SC040598) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, r ecebo a petição inicial. Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Anote-se. Reconheço a incidência do CDC na relação jurídica das partes. Atribuo ao BANCO réu ônus de fazer prova relativamente à regularidade da contratação, devendo trazer aos autos toda a documentação que diga respeito ao objeto da ação. Cite-se a parte ré para que apresente contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do artigo 9° da Lei n. 10.259/2001. Para otimizar o fluxo de trabalho e a análise pela Vara, a parte citada deverá protocolar a contestação utilizando o Tipo de Petição: CONTESTAÇÃO. A contestação deverá vir acompanhada dos documentos necessários para o esclarecimento da causa (artigo 11 da Lei n. 10.259/2001). Ressalto que, se a conciliação for de interesse das partes, poderá ocorrer oportunamente e a proposta ser apresentada por escrito nos autos. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se para especificação de provas no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando pelo autor. Após, voltem conclusos.
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