Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008802-85.2026.4.04.7001/PR
AUTOR: ALEX FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): VITORIA THAIANE GALVAO (OAB PR114225)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a informação de que o benefício requerido tem origem em acidente de trabalho, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto à competência da Justiça Federal para o julgamento da causa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sendo a origem de eventual incapacidade advinda do trabalho exercido pela parte autora, acidente de trabalho ou de trajeto, a competência para o processamento do feito pertence à Justiça Estadual, nos termos do disposto no art. 109, I, segunda parte da CF, c/c art. 129, II, da Lei 8.213/91 e art. 10, I da Lei 5.010/66.
Após, retornem os autos conclusos.