2026-09-16 · TJRS
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5008800-61.2025.8.21.0141/RS EMBARGANTE: LUCAS SCAFINI ADVOGADO(A): LUCAS SOUTO BOLZAN (OAB RS080551) ADVOGADO(A): JOSE OLAVO ROSA BISOL (OAB RS091944) EMBARGADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA J. M. MARTINELLO LTDA ADVOGADO(A): CLEIDIMARA DA SILVA FLORES (OAB RS063984) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte embargada para juntar aos autos os documentos requeridos pelo embargante no evento 52, PET1, sob pena de incidir o disposto no art. 400, I, do CPC. Com a juntada, dê-se vista à parte embargante. 2. Defiro a perícia técnica na área de CONTABILIDADE postulada pela parte EMBARGANTE. Nomeio a expert ADALGIZA BISCAIA DOS SANTOS SOSNOWSKI como perita. Intimem-se as partes para em 15 dias indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, na forma do art. 465, II e III, do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 15 dias, dizer se aceita o encargo para o qual foi designado(a), devendo declinar sua pretensão honorária, a ser arcada pela parte que requereu referida prova, na forma do art. 95 do CPC. Em havendo aceitação, desde já fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial (art. 465, caput, CPC). Com a resposta, intime-se a parte autora para pagamento integral dos referidos honorários, em igual prazo. Havendo o depósito, expeça-se alvará em favor do(a) perito(a) para levantamento de 50% do valor dos honorários para início dos trabalhos, ficando deferido o levantamento restante após a entrega do laudo e resposta de eventuais quesitos complementares formulados. Caso seja impugnada a verba honorária, dê-se vista ao(à) perito(a), voltando-se conclusos em seguida. Ambas as partes devem ser intimadas da data da perícia para fins de ciência. A prova oral será examinada posteriormente.