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TJSC · Vara Criminal da Comarca de Brusque
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5008800-50.2023.8.24.0011/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: FELIPE MAIA CAMPOS ADVOGADO(A): VALENTIM HODECKER JUNIOR (DPE) INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA EDITAL Nº 310101398461 JUIZ DO PROCESSO: Edemar Leopoldo Schlösser - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): FELIPE MAIA CAMPOS, endereço: RUA ARNO SCHWARTZ, 71 - BOA VISTA - 89206700, Joinville/SC (Residencial), Rua São Luís, 1166 - Praia da Enseada - 89240000, São Francisco do Sul/SC (Residencial), Rua Arno Schwartz, 71 - Boa Vista - 89206700, Joinville/SC (Residencial), Rua Tibagi, 10 - Boa Vista - 89206226, Joinville/SC (Residencial), Rua Guanabara, 1628 - Itaum - 89207301, Joinville/SC (Residencial), Rua Eduardo Von Buettner, 55 - Centro I - 88350050, Brusque/SC (Residencial) e Cumprimento eletrônico | BQECR, 0 - WhatsApp - 88350001, Brusque/SC (Residencial). Prazo do Edital: 60 dias Parte Conclusiva da Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, a denúncia para condenar o acusado FELIPE MAIA CAMPOS, identificado nos autos, à pena de cinco (5) anos e quatro (4) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e cento e trinta e quatro (134) dias-multa, no valor de um trigésimo (1/30) do salário mínimo vigente na data dos fatos, para cada dia-multa, corrigidos na forma legal, dando-o como incurso nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, por duas vezes, na forma do artigo 69, caput, ambos do Código Penal. Condeno-o ainda ao pagamento das custas processuais, que deverão ser satisfeitas no prazo de dez (10) dias, após o trânsito em julgado da sentença, juntamente com a multa tipo aplicada (art. 50, CP), vez que lhe indefiro a gratuidade processual, por não haver comprovação nos autos de sua hipossuficiência. Diante da quantidade de pena aplicada, inviável a substituição por restritiva de direitos, multa ou a aplicação do sursis, de modo que deixo de lhe conceder tais benesses legais (artigos 44 e 77,ambos do Código Penal). Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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